A Prefeitura de Mangaratiba, através da Secretaria de Transportes, informa que está aberto o prazo para o cadastro e vistoria dos motoristas, veículos ou estabelecimentos de ensino que atuam no serviço de Transporte Escolar Particular no município. Os procedimentos são obrigatórios e o cadastro deve ser realizado até dia 22 de outubro.
A ação visa melhorar o funcionamento dos serviços de Transporte Escolar Particular em Mangaratiba, impulsionar a economia local, assegurar a qualidade do atendimento, além de garantir a segurança dos usuários, e exercer de maneira mais eficaz o controle, a ordenação e a fiscalização do serviço.
Podem atuar com o transporte escolar particular autônomos, empresas, ou estabelecimentos de ensino. Os motoristas interessados devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias ‘D’ ou ‘E’, e quem for autônomo, ainda precisa possuir o curso de capacitação de condutor de transporte escolares, reconhecido pelo DETRAN.
Para oferecer este tipo de transporte, o interessado deve abrir a solicitação no setor de protocolo da prefeitura, portando os seguintes documentos: identidade, CPF, carteira de habilitação na categoria ‘D’ ou ‘E, comprovante de residência no município de Mangaratiba, nada consta, quatro fotografias 3×4 recentes, carteira de autônomo / ISS, certificado de conclusão do curso de transporte de escolares, emitida por entidade devidamente reconhecida pelo DETRAN, laudo médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade, fornecido por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), documentos do veículo, CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo no município), comprovante de pagamento do IPVA e seguro obrigatório, certificado de seguro de passageiros vigente, certificado de Segurança Veicular (CSV) atualizado e expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV.
Após a abertura do processo, a equipe da Secretaria de Transporte irá entrar em contato para informar a data agendada para a vistoria do veículo. As informações estão disponíveis no Decreto 4.886/2023, através do link (clique aqui).