Decisão histórica após Sessão Especial de Julgamento na noite de quinta-feira
Na noite de quinta-feira (14/12), o plenário da Câmara Municipal de Itaguaí tomou uma decisão histórica ao cassar o mandato do vereador Gil Torres. Com 10 votos favoráveis e apenas um contrário, a Sessão Especial de Julgamento referente à Comissão Processante nº 002/2023 deliberou pela procedência da denúncia apresentada.
O parecer final da comissão apontou a prática de infração político-administrativa por Gil Torres, relacionada a ilicitudes em um processo licitatório vinculado à contratação da “TV Câmara”. O documento também destacou a flagrante infração de Improbidade Administrativa, culminando na cassação do mandato eletivo do vereador. Além disso, ficou determinada a inelegibilidade de Gil Torres por oito anos.
No total, dos onze vereadores, dez votaram a favor do parecer, enquanto o único voto contrário foi registrado por Noel Pedrosa, ex-vereador e segundo suplente do agora ex-vereador Gil Torres. Em sua justificativa, Noel afirmou que, não podendo se abster, optou por votar contra o parecer para não compactuar com uma decisão que considerou política.
A Sessão Especial de Julgamento teve duração de aproximadamente cinco horas e meia, culminando com a promulgação do Decreto Legislativo nº 002/2023. Este decreto oficializa a cassação do mandato de Gil Torres e sua inelegibilidade por oito anos.
Com a vacância do cargo, o suplente Nando Rodrigues deverá ser convocado para assumir a vaga deixada por Gil Torres, marcando um novo capítulo na política local. O episódio reflete não apenas a dimensão das responsabilidades políticas, mas também a importância do processo democrático e da fiscalização dos representantes eleitos pela comunidade.